sábado, 19 de fevereiro de 2011

Sinceridade nas redes sociais é sinónimo de despedimento

     

     Multiplicam-se por todo o mundo os casos de despedimento cuja justificação assenta na utilização insensata das redes sociais, nomeadamente do facebook.
     No ano passado, uma mulher foi despedida da seguradora Nationale Suisse, depois de ter abandonado o local de trabalho por se sentir indisposta e, mais tarde, ter acedido à sua conta no facebook. A empresa sueca justificou a demissão alegando perda de confiança, uma vez que considera que se estaria doente para trabalhar, na mesma medida não poderia navegar na Internet. Segundo a funcionária, a empresa estaria a espiá-la através de uma 'amizade' virtual falsa, que lhe permitia controlar a sua actividade online.
     Uma empregada de mesa foi também despedida por se ter queixado, no mesmo espaço, de um casal que atendera no restaurante onde trabalhava e da gorjeta que estes lhe tinham deixado, depois de a terem feito ficar uma hora mais tarde do estipulado pelo seu horário de saída.
     O mesmo destino enfrentou a funcionária de uma rádio que revelou, no facebook, ter-se embriagado numa festa de amigos ao ponto de perder a consciência.
     Colocar fotos, mesmo que inofensivas, nas redes sociais, pode ser motivo de despedimento, tal como aconteceu a Ashley Payne, uma professora de inglês que publicou fotografias em que segura dois copos contendo bebidas alcoólicas que a brindaram com um bilhete para o desemprego, no presente mês. Indignada, a jovem alega não ter feito nada de errado e moveu uma acção judicial contra a escola onde leccionava.

professora despedida por causa de fotografias no facebook


     Após um polémico caso em que uma enfermeira americana fez um comentário depreciativo acerca do seu chefe, seguido atentamente pela Junta Nacional das Relações Laborais - NRLB (acrónimo em inglês), uma agência independente que investiga e corrige práticas laborais injustas - as empresas norte-americanas têm de pensar duas vezes antes de despedirem funcionários com base nas suas publicações em redes sociais, visto tal ser considerada uma negação do direito à liberdade de expressão, contemplado nas leis laborais do país.
     Mesmo sabendo que a opinião pessoal de um funcionário acerca da entidade que o emprega divulgada na Internet pode destruir a reputação desta, grupos como a TAP, a Coca-Cola e a CGD não têm, ainda, regras específicas sobre a utilização das redes sociais pelos seus funcionários, esperando, deles, apenas o informal bom senso. No entanto, há vários que as utilizam para divulgar produtos e promoções, fazendo delas uma poderosa ferramenta de propaganda.
     A maior parte das empresas, não só em Portugal como também em várias partes do globo, têm vindo a servir-se das redes sociais para recrutar ou procurar informações acerca dos seus candidatos.
     Em todo o caso, a conclusão a tirar é : " Mais vale prevenir do que remediar. "


   

IR.

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